Re Publié à Bruxelles, le 11 juillet 2026 - 23:02:29
 
François Vieira
PhotoJournaliste accrédité* UE
*1999 - 2024
Membre du Syndicat des Journalistes à Lisbonne
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PRÉSENTE

António Manuel Pereira da Costa Pinto*
*Lic. Ciências Sociais - Sociologia - Educação Física e Desporto
*Lic. Sciences sociales - Sociologie - Éducation Physique et Sports
*Credenciado - Accrédité : UE
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SOCIEDADE INTERNACIONAL
OU COMUNIDADE INTERNACIONAL ?
Assim para o Realismo, as relações internacionais apresentam-se sob a forma de um sistema de Estados no qual estes interagem tomando permanentemente conta o cálculo das capacidades militares e económicas mais do que as intenções políticas uns dos outros. Para esta corrente, os vários poderes políticos soberanos relacionam-se na base do conflito de interesses e da procura sem tréguas da sobrevivência e da segurança individuais.
Para o Racionalismo, as relações internacionais apresentam a forma de uma sociedade internacional na qual os seus elementos (os Estados) vão desenvolvendo interesses comuns dos quais inferem regras, normas e instituições para enfrentar desafios comuns, chegando eventualmente a uma concepção partilhada dos princípios éticos a observar no relacionamentos comum. Sublinha que o relacionamento entre poderes políticos soberanos é antes de mais contratual.
Finalmente, para o Idealismo, as relações internacionais assumem a forma de uma verdadeira comunidade internacional, na qual a moralidade dos Estados baseada no interesse de cada um é substituída por uma ética universal que reconhece os direitos da humanidade enquanto tal, e dos indivíduos enquanto elementos dessa humanidade. Esta é uma comunidade que representa o caminho para uma qualquer forma de coordenação política superior, federadora das unidades políticas nacionais e respeitadora das vontades dos indivíduos. Esta concepção dirige a sua teorização para a humanidade como fonte e guia de responsabilidade moral.
Constata-se que o racionalismo tem tomado uma certa preponderância em detrimento das outras duas correntes. E assim, a existência de uma pluralidade de poderes políticos soberanos coloca a questão do desenvolvimento de um normativismo comum, natural ou positivo, e a procura de interesses e valores comuns.
O relacionamento entre Estados soberanos caracteriza-se por um conjunto de laços contratuais ou de relações de tipo contratual que constituem uma sociedade, a sociedade internacional. Esta, carece de um normativismo, de um corpo de leis, que se imponha ainda que o contexto seja o da ausência de um poder político comum e superior aos Estados e que obrigue ao acatamento dessas leis.
Apesar de a este normativismo em questão faltar a garantia da coacção física, resulta porém, que ele representa um corpo de normas hierarquicamente superior ao direito internacional vigente para o actual patamar da evolução. A existência de um normativismo internacional é subjacente ao estabelecimento dos princípios organizadores da sociedade internacional.
No processo político contemporâneo, vislumbra-se a potencialidade da transformação da sociedade internacional em comunidade internacional ao contrário da teoria de Ferdinand Tonnies(1887), que defendia que o modelo societário(Gesellschaft) adquiria progressivamente vantagem sobre o modelo comunitário(Gemeinschaft). A percepção dessa potencialidade é antes de mais o resultado de uma escolha normativa que vai favorecendo a realização de princípios de justiça a nível global em detrimento da aceitação da ordem estabelecida. Esta potencialidade é avançada por um conjunto de alterações políticas que ultrapassam o quadro tradicional do relacionamento entre Estados soberanos e que pelo contrário encaminham para a consideração do género humano como uma só comunidade mundial. É o caso do fenómeno da simultaneidade da informação, em que a projecção dos acontecimentos ao redor da Terra produz uma chamada global dos povos à reflexão. É o caso da mundialização dos teatros estratégicos, é o caso do desenvolvimento dos mercados transnacionais e das vulnerabilidades comuns face a eles.
Assim, e tendo em conta as interdependências crescentes, o processo político global parece indicar no sentido do abandono progressivo do modelo de sociedade internacional. Ou dito de outra forma que concretiza melhor o pensamento em causa, parece que o desenvolvimento de laços contratuais entre Estados soberanos é o instrumento por excelência para desenvolver o sentimento, as estruturas e as instituições comunitárias.
O que se pode notar aqui, é a identificação de um processo político global que se complexifica e que assume progressivamente que, para além do poder político soberano, a humanidade é reconhecida como entidade social real, como objecto de devoção e guia de responsabilidade moral.
Uma comunidade deste tipo pressupõe acordo em relação a normas de comportamento, moralidade e uma consciência internacional.
A evolução da sociedade internacional para o modelo de comunidade está subjacente no movimento das descobertas, assim como no esbatimento de divergências que em tempos proliferaram e na consequente extinção de um mundo de áreas separadas e mutuamente ignoradas.
Após a segunda guerra mundial, os vários fenómenos de efeito globalizante permitiram dissipar as hesitações teóricas para reconhecer a existência de um interesse comum da humanidade que é até reconhecido institucionalmente pela Organização da Nações Unidas
A comunidade internacional encontra-se ainda sem estruturação previsível mas a sua principal virtualidade é a possibilidade de superação da política tradicional, associada ao valor do poder político soberano, pelo reconhecimento do valor da unidade do género humano. Sem estrutura política, sem poder emergente, mas vinculada a um património comum da humanidade e a um normativismo correspondente.
A evolução para o modelo de comunidade internacional contudo, tem um limite fundamental. A experiência da vida separada e sem comunicações durante séculos, das várias comunidades, deu assim lugar à criação de sistemas culturais específicos, cujas valorações dos interesses e condutas recíprocas, assim como das normas a que devem subordinar-se, não coincidem. A continuada caminhada da humanidade para a unidade encontra-se assim com um mundo que a Unesco caracterizou como "um mundo de múltiplas vozes", sendo o principal problema o de saber como garantir a coesão da emergente comunidade mundial no contexto de um mundo de concepções valorativas tantas vezes contraditórias.
Com a crescente internacionalização dos problemas e o aumento das competências dos Estados a nível internacional, estas são mais um elemento dessa tendência que aponta no sentido da evolução da sociedade internacional para o modelo comunitário.
A planetização dos fenómenos políticos, da tecnificação e racionalização crescentes, faz com que a contratualização das relações entre poderes políticos ganhe relevo acrescido em todos os campos da actividade humana. Esta tendência significa a socialização do mundo em todos os problemas globais onde a decisão humana tenha um papel a desempenhar tal como a fome, os problemas ambientais, a explosão demográfica, a proliferação nuclear, a paz.
Apoiar o isolamento não só se revelaria irrealista, na fase actual, como significaria esquecer a comunidade objectiva de destino entre todos os países do mundo, determinada pela natureza planetária de muitos problemas, com realce para o aquecimento do planeta.
É o aprofundamento do diálogo internacional e uma nova era de convergência, que está na base da possibilidade de evolução da sociedade internacional para o modelo comunitário. Esta marcha para uma comunidade internacional passa decididamente pela emergência de solidariedades que surgem no imediato, quando o planeta sofre catástrofes naturais, mobilizando não só a vontade dos Estados, mas também a opinião pública Mundial que por vezes os levam a agir e/ou a interagir. A acção da vida económica internacional encaminha-se para a promoção de políticas de desenvolvimento económico global onde a solidariedade internacional surge como princípio de referência.
A constatação da existência de uma nova justiça redistributiva nas relações económicas entre as várias sociedades, permite que este princípio vai sendo entendido como crucial para o estabelecimento de uma nova ordem internacional.
A revisão da doutrina de ingerência nos assuntos internos dos Estados, nos dias de hoje justificada por motivos humanitários, é bem o resultado para a experiência internacional, da influência que vai ganhando uma certa perspectiva solidarista da sociedade internacional.
A comunidade internacional, na medida em que se vai impondo como orientadora de alguns comportamentos internacionais, já funciona, por vezes, como modelo de um futuro relacionamento global.
Todavia as recentes críticas ao direito internacional e à doutrina dos direitos humanos como fenómenos intrinsecamente europeus e ocidentais parecem introduzir alguma resistência à evolução da sociedade internacional para o modelo comunitário.
Parecem enfim, mostrar a dificuldade de ultrapassar o pluralismo e a consequente exclusividade da soberania nacional em favor do solidarismo e do primado dos direitos da humanidade como objectivo cimeiro do processo político internacional.
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*Lic. Ciências Sociais - Sociologia
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*Lic. Sciences sociales - Sociologie
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